Feira de Santana, 3 de setembro de 2010    Imprimir   Tv JFH   Rádio JFH   Clima  Indique este Site
  Jornal Feira Hoje Google  
 
InícioEditorias:ManchetePolítica 1Política 2Feira 1Feira 2CidadesSalvadorEstadualNacionalCongressoEconomiaMídiaÚltimas Notícias
Todas Notícias
Colunistas
Justiça
Mundo
Educação e Entretenimento
Especiais
Blogs
Artigos
Fotografia
JGB - A empresa
JGB - Interatividade
Links
Visitas
Newsletter
Cadastre seu e-mail
e receba novidades

 
Nacional rss  RSS | Todas as publicações de Nacional 
Publicado em 26/2/2010 19:12:36 | Comentários (0) Share
MPF/BA: bancos deverão cumprir Lei dos 15 minutos

Os atendimentos deverão ocorrer no máximo em 15 minutos e em até 30 minutos em dia anterior ou posterior a feriados.

 A Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que os bancos localizados na Seção Judiciária da Bahia devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de cinco mil reais em cada ocorrência de descumprimento.

A Justiça determinou, ainda, que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias; que afixem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de R$ 30 mil; e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A ação foi deferida parcialmente, pois a 10ª Vara da Justiça Federal arbitrou multa diferente do valor sugerido pelo MPF e não acatou o pedido de condenação dos bancos ao pagamento de danos morais difusos. Em 2005, a Justiça já havia concedido tutela antecipada determinando que as instituições financeiras da cidade de Salvador deveriam cumprir imediatamente o disposto na Lei Municipal 5.978/2001 e garantir o limite de espera de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados. Desta vez, a sentença se estende a todos os bancos situados nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia.

De acordo com a ação do MPF, assinada pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, a demora das filas provoca prejuízos físicos, financeiros e emocionais aos consumidores: "o desgaste é ainda maior para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que muitas vezes são submetidos a permanecer fora das agências por impossibilidade física de acomodação".

A sentença, publicada em dezembro último, deve ser cumprida pelos seguintes bancos: Banco Central do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco do Bradesco S.A., Banco Itaú S.A., HSBC S.A., Unibanco S.A., Banco ABN AMRO Real S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco Banorte S.A., Banco Cidade S.A., Banco Citibank S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A., Banco Santader S.A., Banco Sudameris do Brasil S.A., Bankboston Banco Múltiplo S.A.

Relação de municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia: Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz.

Número da ação para consulta processual: 20053300008140-0.

 
 
Carlos Augusto Carlos Augusto
E-mail
 
Voltar ao Topo
 
Comente esta Matéria    
 
 
 
 

0 Caracteres digitados   |   restam 500

O comentário é de total responsabilidade do internauta que o inseriu.
O JFH reserva-se o direito de não publicar mensagens com palavras de baixo calão, publicidade, calúnia, injúria, difamação ou qualquer conduta que possa ser considerada criminosa.
 Leia Também
 
Ver todas as publicações de Nacional
 
© 2010. Todos os direitos reservados ao Jornal Feira Hoje
Rua Barão de Cotegipe, 878, 1º Andar, Sala 101, Centro
Feira de Santana, Bahia, Brasil | CEP 44001-550
Fones: (75) 3623.0168 | (75) 3484.0148 com | (75) 9135.2572
  E-mail do Diretor: diretor@jornalfeirahoje.com.br
E-mail do Editor: editor@jornalfeirahoje.com.br
E-mail do Dept. Comercial: comercial@jornalfeirahoje.com.br